TJSP - 1015107-62.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quezia da Silva Fonseca (OAB 213290/SP) Processo 1015107-62.2024.8.26.0152 - Usucapião - Reqte: Manoela Aparecida Sampaio Silva -
Vistos.
Fls. 84/85: diante do provimento do agravo interposto, anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerente.
Sem prejuízo, cumpra a requerente as demais determinações constantes da decisão de fls. 80/81, no prazo de 15 dias, providenciando a juntada aos autos da certidão de valor venal do imóvel usucapiendo e, se necessário, emendando o valor da causa, sob pena de indeferimento.
Ainda, indique a autora, no mesmo prazo supramencionado, os confrontantes do imóvel usucapiendo com a qualificação completa deles, incluindo estado civil e, em caso de eventual cônjuge, a informação da qualificação completa deste, com intuito de viabilizar a citação.
Ademais, uma vez que a autora pretende a soma do período da posse do antigo possuir ao seu, deverá emendar à inicial, no prazo de 15 dias, para incluí-lo no polo passivo da presente demanda, indicando sua qualificação completa, inclusive o seu endereço, a fim de viabilizar a sua citação.
Por fim, deverá a autora trazer aos autos as certidões de distribuição de feitos cíveis em seu nome, bem como em nome do antecessor da posse do imóvel, para que se comprove a inexistência de ações possessórias ajuizadas.
Intime-se. -
31/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:14
Juntada de Decisão
-
18/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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