TJSP - 1003987-61.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 10:01 AR Positivo Juntado 
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                                            25/04/2025 00:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renato de Almeida Pedroso (OAB 92907/SP) Processo 1003987-61.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Oliveira dos Santos - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
 
 Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVmMjJjNDQtZmI2Yi00OWVlLWI5MjQtNzUyOTA4YzlhN2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/06/2025 às 14:45h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
 
 O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
 
 Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
 
 Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
 
 As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
 
 Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf
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                                            24/04/2025 06:26 Certidão Juntada 
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                                            24/04/2025 01:47 Remetido ao DJE 
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                                            23/04/2025 13:39 Carta de Citação Expedida 
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                                            23/04/2025 13:36 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/04/2025 11:49 Audiência de Conciliação 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renato de Almeida Pedroso (OAB 92907/SP) Processo 1003987-61.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Oliveira dos Santos - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
 
 A audiência é obrigatória neste rito.
 
 Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
 
 Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
 
 Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
 
 A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
 
 Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
 
 Int.
 
 Piracicaba, SP., 16 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto
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                                            17/04/2025 01:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/04/2025 12:24 Remetido ao DJE 
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                                            16/04/2025 10:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 17:04 Emenda à Inicial Juntada 
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                                            01/04/2025 02:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/03/2025 12:36 Remetido ao DJE 
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                                            31/03/2025 12:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/03/2025 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 18:31 Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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