TJSP - 1003987-61.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:01
AR Positivo Juntado
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25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Pedroso (OAB 92907/SP) Processo 1003987-61.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Oliveira dos Santos - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVmMjJjNDQtZmI2Yi00OWVlLWI5MjQtNzUyOTA4YzlhN2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/06/2025 às 14:45h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf -
24/04/2025 06:26
Certidão Juntada
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24/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:39
Carta de Citação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:49
Audiência de Conciliação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Pedroso (OAB 92907/SP) Processo 1003987-61.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David de Oliveira dos Santos - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 16 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
17/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:04
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:36
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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