TJSP - 1023677-13.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Messias de Souza (OAB 397390/SP) Processo 1023677-13.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Messias de Souza, Eduardo Messias de Souza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu a pagar à parte autora o prêmio-assiduidade na base de cálculo das férias anuais com adicional de um terço constitucional, férias prêmio pagas em pecúnia, 13º salários, feriados/folga remunerada, horas extras, adicional noturno, e demais consectários legais, mesmo nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei nº 1.972 de 07 de novembro de 1972.
CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do respectivo vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº113, incidirá unicamente o índice da taxaSELIC, nos termos do seu art. 3º".
Sem custas ou honorários.
Quanto ao preparo recursal: Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:11
Ato ordinatório
-
31/10/2024 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008380-75.2023.8.26.0038
Ville Roma Empreendimentos LTDA
Luciano Justino de Lima
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 17:04
Processo nº 0003596-43.2021.8.26.0038
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Cristiano Robson Rodrigues
Advogado: Patricia Braga Ramos B Maracaja
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2019 18:17
Processo nº 1003944-32.2025.8.26.0320
Silvio Jose Paschoal Junior
Faculdade de Ciencias Aplicadas - Univer...
Advogado: Fernanda Soares Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:46
Processo nº 0003525-70.2023.8.26.0038
Francielly Cristina Pires de Andrade
Joao Pedro Cabrini Bernal
Advogado: Glauco Robson Alves Barbosa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 11:16
Processo nº 1007753-37.2024.8.26.0038
X Data Papelaria e Presentes LTDA. ME
Trevo Alimentos LTDA.
Advogado: Maria Eduarda Seneda Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 14:18