TJSP - 0002664-77.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 05:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/04/2025 13:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) Processo 0002664-77.2024.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Antonio Galvão de Moura -
Vistos.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV/PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 - Caderno Administrativo - pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se. -
28/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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