TJSP - 0002464-76.2020.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:55
Ato ordinatório
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto de Oliveira Júnior (OAB 149891/SP) Processo 0002464-76.2020.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Miguel Ferrari Mecânica Epp -
Vistos.
Fls. 122.
Afora a previsão do art. 866 do NCPC, o Colendo Superior Tribunal de Justiça autoriza a penhora pretendida, desde que: (...) o devedor não possua outros bens para garantir o débito exequendo, ou, possuindo, estes se revelem insuficientes para tal escopo; haja indicação de administrador, com apresentação de um plano de pagamento; e que o percentual fixado não inviabilize o desenvolvimento da atividade econômica da empresa devedora. (...). (STJ, AgRg na MC 25.337/ES, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016).
Nessa linha, com base no art. 866, § 2º, do NCPC, NOMEIO como administrador judicial NELSON RONDON JÚNIOR (CPF nº *57.***.*63-37), o qual terá livre acesso aos livros contábeis da parte executada durante a pendência da penhora e deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, submeter à aprovação deste Juízo a forma de sua atuação e plano de pagamento, considerando o percentual de penhora na alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor o faturamento líquido da executada.
No prazo de 15 (quinze) dias, ainda deverá manifestar-se nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC.
Reforço, ademais, que a penhora deve recair sobre o faturamento líquido da sociedade empresária, de acordo com o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) 3.
O STJ tem mantido penhoras do faturamento líquido, com vistas a, por um lado, em não existindo patrimônio outro suficiente, disponibilizar forma menos onerosa para o devedor e,
por outro lado, garantir de forma idônea e eficaz a satisfação do crédito, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução. (...). (STJ, AgInt no AREsp 111.531/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 27/03/2018).
Pontuo, por sua vez, que qualquer forma de restrição ao administrador judicial aos livros contábeis da executada será encarada como desobediência a esta decisão judicial, nos termos do art. 330 do CP, bem como litigância de má-fé conforme art. 80, incisos IV e V, do NCPC, com aplicação de multa no valor de 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa (art. 81 do NCPC).
Por fim, apresentada a proposta de honorários pelo expert nomeado, MANIFESTE-SE a parte exequente.
INTIME-SE. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:50
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
29/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
15/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 08:14
Proferido Despacho
-
30/09/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 10:26
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 08:09
Decisão
-
18/05/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 19:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2021.
-
18/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 05:01
Suspensão do Prazo
-
01/01/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2020 23:45
Suspensão do Prazo
-
29/10/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 16:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2020 11:39
Decisão
-
24/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2020 09:39
Apensado ao processo
-
11/10/2020 09:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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