TJSP - 1505340-19.2020.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 10:47
Baixa Definitiva
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16/01/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:47
Baixa Definitiva
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07/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Ferreira Britto (OAB 195297/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) Processo 1505340-19.2020.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
18/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2022 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2022 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 21:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/04/2022 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 20:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2022 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/04/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 21:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2021 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/01/2021 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2020 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2020 08:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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