TJSP - 1003179-61.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/05/2025 11:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Nicolosi da Rocha (OAB 304225/SP) Processo 1003179-61.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fls. 42: Ciente.
A presente ação deve ser extinta.
Segundo consta dos autos o requerido encontra-se preso, situação esta que o impede de figurar como parte nos procedimentos afetos ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto no artigo 8º "caput" da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, reconheço a incompetência deste Juízo em razão da pessoa, e julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, c/c o artigo 8º "caput", ambos da Lei nº 9.099/95, devendo a ação ser proposta perante a Justiça comum.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. -
01/04/2025 09:27
Documento Juntado
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01/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:52
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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28/03/2025 11:02
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 14:29
Documento Juntado
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20/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
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19/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:25
Audiência de Conciliação
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18/03/2025 07:14
Remetido ao DJE
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17/03/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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