TJSP - 1018704-20.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:18
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
20/05/2025 10:36
Documento Juntado
-
20/05/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/04/2025 10:05
Petição Juntada
-
16/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 20:23
Não recebido o recurso
-
14/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Mateus Nogueira (OAB 346356/SP) Processo 1018704-20.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karen Bortolozzo Assato - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Fl. 150: Ciente.
Em juízo de admissibilidade recursal (enunciado nº 166 do FONAJE e artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95), considerando que a autora-recorrente é representada por advogado nos autos, bem como omitiu sua profissão na sua qualificação inicial, para análise do pedido de justiça gratuita formulado no recurso, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a parte interessada a juntada dos seguintes documentos: 1) Declaração de pobreza firmada sob as penas da lei, 2) Cópia de sua carteira de trabalho, contendo seu último contrato.
Caso o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; 3) Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes; 4) A última declaração de imposto de renda apresentada; 5) Esclarecimentos sobre empresas, imóveis e veículos que possua; 6) Especificação quanto aos bens e direitos.
Todos os itens devem ser explicados.
As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver.
Prazo: 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento do pedido de benefício e deserção.
Ou, no mesmo prazo, que efetue o recolhimento das custas do preparo nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021 da E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, sob pena de deserção. -
01/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 14:17
Recurso Interposto
-
07/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 18:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/03/2025 14:04
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 23:35
Contestação Juntada
-
31/01/2025 12:48
Petição Juntada
-
21/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 18:14
Mandado de Citação Expedido
-
20/01/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 09:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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