TJSP - 1001601-63.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Torrezan (OAB 364321/SP), Anselmo Schumaher Ale (OAB 390107/SP) Processo 1001601-63.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dra Especialidades Odontologicas -
Vistos.
Indefiro a pretensão de pesquisa de endereços, pois nos procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte ou de seus bens, ante o princípio da celeridade, cabendo ao(à) autor(a)-interessado(a) fornecê-lo, desde o início (artigos 2º e 14, §1º, inc.
I, da referida Lei)*.
A consequência no caso de não localização do(a) executado(a) ou de seus bens, desconhecendo o(a) autor(a) o seu paradeiro, é a extinção do feito, pois as pesquisas pretendidas importam em um leque de resultados, geralmente defasados, a serem confirmados pelo juízo, o que protela por demais o andamento do feito, que não pode ter sua tramitação truncada, inclusive na fase de execução; portanto é ônus que recai ao(à) próprio(a) interessado(a), não podendo ser transferido ao poder judiciário, por sua incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo.
Concedo ao(à) exequente novo prazo de 10 dias para que traga aos autos o endereço correto do(a) requerido(a) ou requeira o que de direito em prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int. -
01/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:28
Petição Juntada
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21/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
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21/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/03/2025 16:54
Mandado Expedido
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13/03/2025 14:35
Petição Juntada
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12/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
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11/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:58
Mandado Expedido
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06/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
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05/03/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:45
Petição Juntada
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12/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
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10/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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