TJSP - 0007411-70.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:28
Decisão Determinação
-
23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Édney de Oliveira Tonon (OAB 297149/SP) Processo 0007411-70.2024.8.26.0320 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Celso Luis Andretta Epp - A documentação e as informações constantes nos autos não são suficientes para reputar eficaz a citação do empresário Alexandre André Vinhado, uma vez que não houve intimação prévia em nenhum dos endereços diligenciados que permitisse concluir pela alteração de endereço sem comunicação ao juízo.
Ademais, a citação direcionada à sua empresa foi recebida por terceira pessoa, não tendo ele tido acesso direto ao conteúdo dos autos, razão pela qual se faz necessária a citação pessoal.
Quanto à citação por meio eletrônico ou telefone, indefiro o pedido, pois o requerido não está cadastrado para recebimento de citações nessas modalidades no sistema SAJ ou neste juízo, nos termos da regulamentação vigente.
Pela derradeira vez, expeça-se novo MANDADO visando a citação do referido corréu, devendo agora ser cumprido no endereço onde a citação de sua empresa foi positiva à fl. 89.
O mandado deverá ser cumprido nos mesmos moldes de fl. 105.
Restando negativa a citação por motivo de não estar o requerido estabelecido no local, tornem conclusos para fins de arquivamento, quanto a ele, ficando desde já indeferida eventual pretensão de pesquisa de endereços ou de novas diligências, ante o princípio da celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, cabendo à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária (artigos 2º e 14, § 1º, inc.
I, da referida Lei). -
01/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
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08/11/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:18
Decisão Determinação
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06/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:59
Juntada de Mandado
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23/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:58
Expedição de Carta.
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09/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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