TJSP - 1009682-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:35
Petição Juntada
-
23/05/2025 05:26
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Christine Vieira (OAB 391933/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1009682-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janice Aparecida Rodrigues Gonçalves Massaro, Luciana Gonçalves Massaro, Guilherme Gonçalves Massaro - Reqdo: Itaú Corretora de Seguro S/A -
Vistos.
No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica.
No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência.
Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:46
Contestação Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Christine Vieira (OAB 391933/SP) Processo 1009682-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janice Aparecida Rodrigues Gonçalves Massaro, Luciana Gonçalves Massaro, Guilherme Gonçalves Massaro -
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:55
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
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06/03/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 20:04
Recibo Juntado
-
06/03/2025 20:02
Recibo Juntado
-
04/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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