TJSP - 1006839-53.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Maria Aparecida Fernandes Barroso (OAB 264241/SP) Processo 1006839-53.2023.8.26.0152 - Sonegados - Reqte: Sarah Silva Barreto Rossi - Reqdo: Fabio Augusto Martins Rossi -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração.
Averbe-se no registro.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:28
Ato ordinatório
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2024 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:10
Ato ordinatório
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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