TJSP - 1015351-16.2022.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimondo Danilo Gobbo (OAB 242863/SP) Processo 1015351-16.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Vitta Ipê Roxo -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos e ao recurso dou provimento, eis que a sentença embargada padece da contradição alegada e neste ponto carece de reforma.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o requerido no pagamento dos danos materiais causados no apartamento do requerente, em razão do retorno da água da rede de esgoto do prédio.
Diante do provimento parcial do pedido do autor, a condenação no pagamento dos honorários deveria incidir sobre o proveito econômico do requerente e não sobre o valor dado à causa que equivale à soma dos danos materiais e morais, estes últimos julgados improcedentes.
Contudo, a fixação dos honorários em percentual do valor da condenação, ainda que em seu grau máximo, é incapaz de retribuir decentemente o trabalho exercido pelos causídicos, dai que a fixação se dará por equidade, nos termos do artigo 85, §8º do CPC.
Destarte, dou provimento ao recurso interposto pelo requerido para sanar a contradição existente na sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação para condenar o condomínio requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais), referente aos danos causados em seu imóvel, com correção monetária desde a data do orçamento de fl. 60 e juros de mora legais desde o evento danoso.
Considerando a sucumbência recíproca, vedada a compensação nos termos do que preceitua o artigo 85, § 14, do CPC, cada parte deverá arcar com metade das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00, por reputar que eventual fixação em percentual da condenação se mostraria insuficiente para remunerar dignamente os patronos adversos.
Custas e honorários advocatícios, contudo, serão exigidos do autor apenas nas hipóteses do artigo 98, § 3º do CPC e da Lei nº 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.P.I".
Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada nos autos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:04
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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