TJSP - 1002824-51.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:02
Recebido o recurso
-
08/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cilene Martins (OAB 247653/SP), Diego Inhesta Hilario (OAB 286973/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1002824-51.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ernesto Amancio - Reqdo: Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar; declarar a inexistência de relação jurídica; e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros legais a partir do primeiro desconto; bem como à restituição dos valores descontados na forma da fundamentação, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde o primeiro desconto, observados os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
A parte ré pagará as custas e despesas, além dos honorários de 20% do total da condenação em dinheiro.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
22/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:28
Julgada Procedente a Ação
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04/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
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11/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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