TJSP - 1033933-17.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alceu Calixto Silva (OAB 154413/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 1033933-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R.
M Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas finais, tendo em vista que não foi instaurado o cumprimento de sentença.
Neste sentido: Prestação de serviços.
Ação indenizatória em fase de cumprimento provisório de sentença.
Tendo as executadas realizado o depósito integral do valor da execução, tornando desnecessária a prática de qualquer ato expropriatório quando do trânsito em julgado da decisão condenatória, estão dispensadas do pagamento da taxa judiciária final prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03.
Precedentes.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280413-84.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021) Considerando que houve concordância, ausente interesse recursal.
Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:53
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
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30/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:06
Petição Juntada
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20/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:19
Remetido ao DJE
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18/11/2024 19:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:49
Petição Juntada
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27/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:50
Remetido ao DJE
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26/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/08/2024 12:36
Contestação Juntada
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09/08/2024 04:01
AR Positivo Juntado
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30/07/2024 05:07
Certidão Juntada
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29/07/2024 12:19
Carta Expedida
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25/07/2024 19:05
Petição Juntada
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23/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:40
Remetido ao DJE
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22/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 09:03
Remetido ao DJE
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19/07/2024 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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08/07/2024 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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