TJSP - 0015991-28.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone da Silva França (OAB 387704/SP) Processo 0015991-28.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Jaguary - IEJ -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 29 de outubro de 2024. -
17/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 18:49
Ato ordinatório
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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