TJSP - 1000937-59.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1000937-59.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação retro formulada pelo(a) autor(a), em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de proposta por em face de , fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/02/2025 10:42
Pedido de Extinção Juntada
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11/02/2025 07:30
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:11
Petição Juntada
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31/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:48
Mandado Expedido
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31/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
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31/01/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 10:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/01/2025 10:09
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 09:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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