TJSP - 0024431-13.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024431-13.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Evanilda Anita da Silva - 1.
Anote-se a gratuidade à parte autora, conforme art. 129, § único, da Lei 8.213/91. 2.
Nos termos do art. 129-A, § 1°, da Lei 8.213/91, com a redação da Lei 14.331/22, determino a realização de perícia médica na parte autora e nomeio como perito médico o Dr.
JORGE RAUL COSTA GOTTSCHAL ([email protected]), cujos honorários fixo em 1 (um) salário mínimo, em consideração aos trabalhos a serem realizados, exame clínico, análise de exames laboratoriais, anamnese, fundamentação, conclusão e resposta a quesitos, e ao valor do trabalho médico nos dias de hoje, com fulcro no art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13876/2019. 3.
Para tanto, o cartório deverá incluir a nomeação do perito no sítio do TJSP, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, ficando dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, conforme previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. 4.
Nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei Federal nº. 8.620/1993, deverá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Acolho os quesitos apresentados pela parte na exordial.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do laudo pericial. 6.
Após a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se o perito para o início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Ressalto que o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas, caso haja divergência das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade da parte autora, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral, conforme preceitua o art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91.
Observo, ainda, que o perito deverá responder aos quesitos estabelecidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 . 7.
Dependendo da conclusão do exame médico pericial, será o réu citado a apresentar defesa no prazo legal, de acordo com o rito estabelecido pela Lei 14.331/22.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta.
Intime-se a parte autora, por publicação no DJE, e o INSS, pelo portal.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), ANA FLÁVIA JUNQUEIRA GOULART (OAB 390981/SP) -
20/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 21:16
Deferido o Pedido
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17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:06
Especificação de Provas Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Ana Flávia Junqueira Goulart (OAB 390981/SP) Processo 0024431-13.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evanilda Anita da Silva - - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2025 16:45
Petição Juntada
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15/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
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14/01/2025 19:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:47
Petição Juntada
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02/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
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01/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:43
Documento Juntado
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27/09/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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