TJSP - 1002880-84.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:01
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 15:31
Recurso Interposto
-
06/05/2025 10:07
Recurso Interposto
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Luiz Roberto dos Santos (OAB 341058/SP) Processo 1002880-84.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dorival Possari - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço somente para fins de condenar a requerida a se abster de suspender os serviços em razão do débito que consta do débito pretérito (valor de R$20.342,97).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:59
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2025 14:29
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 13:05
Réplica Juntada
-
04/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 18:26
Contestação Juntada
-
27/03/2025 15:21
Petição Juntada
-
24/03/2025 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 12:05
Mandado Juntado
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 23:30
Mandado Expedido
-
11/03/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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