TJSP - 1004120-11.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:05
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Michalski Velloso (OAB 350292/SP), Bruna de Oliveira Coghi (OAB 393172/SP) Processo 1004120-11.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Jesus de Oliveira - Reqdo: BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Fls. 36/ss e fls. 108/ss: sobre a cessão de crédito informada pela procuradora da parte ré (fl. 349), aguarde-se. À parte autora para manifestação a respeito da contestação apresentada, inclusive sobre a cessão alegada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna de Oliveira Coghi (OAB 393172/SP) Processo 1004120-11.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Jesus de Oliveira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Providencie a parte autora, a juntada do documento de identidade e comprovante de residência.
Prazo: 10 dias.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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