TJSP - 1002535-91.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002535-91.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - P. 63: homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos (art. 485, VIII, CPC), certificando-se o trânsito em julgado. -
15/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/05/2025 14:28
Conclusos para Sentença
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28/04/2025 14:55
Petição Juntada
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24/04/2025 07:18
Certidão Juntada
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23/04/2025 15:40
Carta Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002535-91.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 6.333,66 (SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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