TJSP - 1002527-17.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002527-17.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 1.294,50 (UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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