TJSP - 1012656-51.2019.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 10:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 10:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 10:26
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Auro David dos Santos (OAB 395345/SP) Processo 1012656-51.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luiz Fernando Ornich Valor atualizado: R$ 5.526,16 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:00
Ato ordinatório
-
24/04/2025 18:58
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:58
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:57
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:57
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:57
Documento Juntado
-
24/04/2025 18:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 18:56
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:25
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:25
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
16/01/2024 05:00
Certidão Juntada
-
15/01/2024 13:44
Carta de Intimação Expedida
-
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 10:15
Petição Juntada
-
09/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:36
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:51
Ofício Expedido
-
22/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rocha Santos (OAB 370921/SP), Auro David dos Santos (OAB 395345/SP) Processo 1012656-51.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora na reclamação trabalhista nº 0011305-49.2022.5.15.0007 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Americana, onde o executado tem bens ou direitos em créditos, até o limite do crédito exequendo.
A penhora deverá recair sobre: a) Valor de R$ 4.457,54 atualizado até junho de 2023.
Oficie-se ao Juízo competente para ciência e anotação.
Intime-se o executado.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 02:25
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
30/06/2023 16:43
Documento Juntado
-
30/06/2023 16:43
Documento Juntado
-
30/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
28/06/2023 14:28
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/06/2023 14:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/06/2023 14:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/06/2023 14:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/06/2023 14:21
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 01:25
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
29/11/2022 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 11:35
Petição Juntada
-
18/08/2022 09:22
Documento Juntado
-
10/08/2022 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/08/2022 10:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2022 10:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2022 10:46
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2022 10:13
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/08/2022 11:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/08/2022 11:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/08/2022 11:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/08/2022 17:43
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 09:28
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:56
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:21
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 11:09
Proferido Despacho
-
04/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:42
Certidão Urgente Expedida
-
12/08/2021 12:16
Petição Juntada
-
30/06/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 12:19
Remetido ao DJE
-
29/06/2021 11:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 14:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 14:04
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 11:43
Documento Juntado
-
12/04/2021 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:25
Petição Juntada
-
06/02/2021 03:53
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 09:33
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 09:33
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/01/2021 14:28
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/01/2021 12:10
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2020 09:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/09/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 09:27
Remetido ao DJE
-
10/09/2020 16:47
Ato ordinatório
-
10/09/2020 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
10/09/2020 16:30
Mandado Juntado
-
31/05/2020 19:16
Suspensão do Prazo
-
24/04/2020 18:01
Mandado Expedido
-
01/04/2020 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2020 15:39
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 10:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/01/2020 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
18/12/2019 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2019 15:00
AR Positivo Juntado
-
29/11/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 11:57
Remetido ao DJE
-
26/11/2019 16:37
Carta Expedida
-
25/11/2019 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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