TJSP - 1014013-79.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 20:25
Especificação de Provas Juntada
-
13/04/2025 13:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
04/04/2025 13:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Martins Fadel Lobão (OAB 89940/RJ), Amanda Silva Santana Nascimento (OAB 485059/SP) Processo 1014013-79.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Cardoso Antonio - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
O pedido liminar foi indeferido conforme decisão de fls 256, mantido pela Superior Instância (fls 311) não havendo qualquer motivo para sua reapreciação.
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as.
Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC.
Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Forum da Comarca de Cotia.
Int. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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11/03/2025 15:54
Documento Juntado
-
05/03/2025 13:35
Réplica Juntada
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21/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 22:15
Contestação Juntada
-
18/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
21/01/2025 12:57
Documento Juntado
-
17/01/2025 07:05
Certidão Juntada
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16/01/2025 15:39
Carta Expedida
-
07/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:56
Emenda à Inicial Juntada
-
06/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:15
Pedido de Habilitação Juntado
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04/12/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:35
Procuração/substabelecimento Juntada
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13/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:35
Petição Juntada
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11/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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