TJSP - 1001180-73.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:46
Contestação Juntada
-
15/04/2025 16:41
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 10:04
Mandado de Citação Expedido
-
10/04/2025 10:03
Ato ordinatório
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP) Processo 1001180-73.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Aparecida da Silva Palaro -
Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:46
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:38
Petição Juntada
-
05/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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