TJSP - 0006479-94.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:48
Documento Juntado
-
15/05/2025 13:01
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 12:48
Documento Juntado
-
09/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 14:28
Documento Juntado
-
09/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:46
Documento Juntado
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2025 15:24
Documento Juntado
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilney de Almeida Prado (OAB 101986/SP), Fábio Celoria Poltronieri (OAB 224424/SP), Arthur Freitas Stivali (OAB 265974/SP), Yan Corrêa Bueno (OAB 378935/SP) Processo 0006479-94.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilney de Almeida Prado Advocacia - Exectdo: Paulo Erceo Sitolini, Espolio Lia Apparecida Venturoli Sitolini -
Vistos. ** Fls. 45 ss : ciência ao exequente.
Anote-se o novo inventariante dos executados no cadastro dos autos.
Fls. 49 ss: manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre a petição e depósito efetuado nos autos, devendo se manifestar, ainda, em termos de prosseguimento ou extinção.
Providencie o exequente, no mesmo prazo, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (opção suspensa temporariamente em razão da pandemia ) ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is).
Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores.
Intime-se. -
16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:17
Documento Juntado
-
17/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:49
Documento Juntado
-
25/02/2025 18:12
Petição Juntada
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29/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:21
Remetido ao DJE
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29/11/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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