TJSP - 1001400-83.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 10:16
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 18:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 1001400-83.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Margarida Milani Anversa - Uma vez que presentes os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal), RECEBO o recurso inominado em ambos os efeitos - preservada a eficácia de eventual tutela provisória concedida e não revogada ou modificada no curso processual (Artigo 296 do Código De Processo Civil/2015).
INTIME-SE a parte contrária para apresentação das contrarrazões ao recurso, obrigatoriamente por intermédio de advogado (Artigo 41, §2º, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de dez dias, salientando que nos procedimentos de rito sumaríssimo, ex vi legis, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [...] (Artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009) Respondido o recurso ou defluído o prazo in albis, ENCAMINHEM-SE os autos ao E.
COLÉGIO RECURSAL, com as cautelas de praxe. -
24/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
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24/04/2025 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 12:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 1001400-83.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Margarida Milani Anversa - Ante o exposto, conheço dos embargos declaratório alterando o segundo parágrafo da parte dispositiva da sentença para que passe a constar: Como corolário, condeno a requerida a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, os quinquênios e a sexta parte pagos à requerente, fazendo-os incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento e ao pagamento das diferenças resultantes da revisão aqui determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, até o advento da Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, condeno-a no pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação.", mantendo no mais a sentença conforme lançada.
P.I.C. -
31/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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29/03/2025 05:25
Recurso Interposto
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28/03/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 21:59
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:33
Petição Juntada
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24/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:27
Remetido ao DJE
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24/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
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23/03/2025 06:25
Embargos de Declaração Juntados
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21/03/2025 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 20:33
Conclusos para Sentença
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20/03/2025 20:33
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:38
Réplica Juntada
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02/03/2025 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2025 05:35
Petição Juntada
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20/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
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19/02/2025 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:05
Contestação Juntada
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14/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 10:10
Mandado de Citação Expedido
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13/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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12/02/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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