TJSP - 0002637-60.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Afonso Filho (OAB 223183/SP), Fernanda Borges Carvalho Marçuli Salomão (OAB 343301/SP) Processo 0002637-60.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ecotampas Plásticos Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente recolher as custas para expedição de carta de intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 14:45
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Afonso Filho (OAB 223183/SP), Fernanda Borges Carvalho Marçuli Salomão (OAB 343301/SP) Processo 0002637-60.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ecotampas Plásticos Ltda -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, e tratando-se de cumprimento de sentença iniciado a partir de 03/01/2024, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para recolhimento das custas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando as custas mínimas a serem recolhidas, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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