TJSP - 1015634-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
04/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 67
-
04/09/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015634-94.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabricio Pereira Quiríno - Banco C6 S/A - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10156349420258260114.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP) -
28/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAM1JEC02 para CAM1JEC04)
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/08/2025 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70471098-0Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária GratuitaData: 26/08/2025 13:01
-
12/08/2025 06:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0866/2025Data da Publicação: 13/08/2025
-
12/08/2025 06:20
Juntada
-
11/08/2025 18:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2025Teor do ato: Vistos. Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaraçã
-
11/08/2025 16:26
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração
-
08/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - RECURSO TEMPESTIVO COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
-
08/08/2025 16:08
Juntada - SAJ - Recurso Interposto - Nº Protocolo: WCAS.25.70434962-5Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 08/08/2025 16:03
-
01/08/2025 05:45
Juntada
-
01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0790/2025Data da Publicação: 04/08/2025
-
30/07/2025 16:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0790/2025Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tendo
-
30/07/2025 15:34
Sentença - SAJ - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tendo em vista
-
10/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/07/2025 06:40
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WCAS.25.70370801-0Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 08/07/2025 17:59
-
02/07/2025 04:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0580/2025Data da Publicação: 03/07/2025
-
02/07/2025 04:08
Juntada
-
01/07/2025 01:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0580/2025Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência
-
30/06/2025 17:24
Sentença - SAJ - Julgada improcedente a ação - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disp
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para sentença
-
25/06/2025 10:57
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70342259-0Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 25/06/2025 10:53
-
23/06/2025 18:16
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70338014-6Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 23/06/2025 18:13
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015634-94.2025.8.26.0114 - Procedimento
-
05/06/2025 18:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2025Teor do ato: Vistos. Com o fito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e em observância ao princípio da celeridade que rege o procedimento do Juizado Especial Cível, esclareçam as part
-
05/06/2025 17:47
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Com o fito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e em observância ao princípio da celeridade que rege o procedimento do Juizado Especial Cível, esclareçam as partes
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para sentença
-
03/06/2025 19:45
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCAS.25.70300765-8Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 03/06/2025 19:37
-
21/05/2025 09:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0367/2025Data da Publicação: 22/05/2025
-
21/05/2025 09:23
Juntada
-
21/05/2025 09:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0367/2025Data da Publicação: 22/05/2025
-
20/05/2025 16:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0367/2025Teor do ato: A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração i
-
20/05/2025 08:53
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminen
-
19/05/2025 10:08
Recebimento - SAJ - Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 10:08
Audiência Realizada sem conciliação - Termo de Audiência - JEC - Infrutífera -Videoconferência
-
16/05/2025 12:59
Contestação Juntada
-
15/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:15
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:12
Audiência de Conciliação
-
12/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 05:34
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/05/2025 13:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 13:51
Mandado Juntado
-
05/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:00
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2025 05:25
Petição Juntada
-
29/04/2025 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/04/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:12
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Trovon de Carvalho (OAB 201060/SP) Processo 1015634-94.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio Pereira Quiríno -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por FABRICIO PEREIRA QUIRINO em face de BANCO C6 SA, postulando pela suspensão de lançamento de cobranças relacionadas a transações fraudulentas realizadas por terceiro estelionatário.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, haja vista que o inadimplemento das faturas pode ensejar a negativação do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito, situação que sabidamente lhe causará inúmeros inconvenientes sociais e econômicos.
Outrossim, com relação à probabilidade do direito, verifico que assiste razão ao autor quanto à compra de R$ 2.641,35 (fl. 75), realizada aos 25/02/2025, após contato com suposto gerente da instituição fincaneira.
Contudo, com relação à compra de R$ 2.217,00 (fl. 85), o próprio autor admite que fora ludibriado por anúncio de venda de celular do tipo "iPhone 13", veiculado por terceiro na plataforma Instagram, de modo que não há qualquer ingerência da ré.
Frise-se, ainda, não haver irreversibilidade do comando ora deferido, já que, caso após cognição exauriente se verifique a regularidade da contratação, a ré poderá cobrar os valores devidos, acrescidos dos encargos legais e contratuais, se houver.
Assim, entendo que são verossímeis as alegações prestadas nesse momento.Todavia, reservo-me ao direito de reapreciar a concessão da medida, após a vinda da contestação.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para que a requerida suspenda o lançamento das parcelas referentes à compra no valor de R$ 2.641,35 (fl. 75), sob pena de multa cominatória a ser oportunamente fixada.
Oficie-se a ré para que cumpra a ordem acima exposta, servindo a presente decisão, por cópia impressa como ofício, que deverá ser apresentado diretamente pela parte autora à ré.
A autenticidade da decisão poderá ser verificada pelo sistema E-SAJ.
Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
17/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:37
Emenda à Inicial Juntada
-
10/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007802-27.2025.8.26.0114
Eronilson Jose da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Muriel Froes Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 23:30
Processo nº 0016678-05.2024.8.26.0114
Osmarina Dias Alves
Flavio Botelho Maldonado
Advogado: Mario Antonio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 12:36
Processo nº 1003100-14.2025.8.26.0084
Elisangela Aparecida de Alvarenga Martin...
Esmael Paulo de Oliveira
Advogado: Solange Maria de Paiva Sales Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:06
Processo nº 0018134-24.2023.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Associacao Protetora da Infancia Alvaro ...
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2014 10:40
Processo nº 1003120-05.2025.8.26.0084
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Alberico Pereira Nascimento
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 16:06