TJSP - 1015804-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
29/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB 452400/SP) Processo 1015804-66.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva das Graças Gomes Martins - Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Diante da multiplicidade de demandas da mesma natureza, indefiro por ora a pretensão liminar, eis que o contexto dos autos demanda oitiva da parte adversa.
Considerando ainda as especificidades da causa de modo a adequar o rito processual ás necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência a audiência de conciliação (CPC art. 139 VI).
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 dias uteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, artigo 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Via desta decisão digitalmente assinada servirá como mandado.
Int. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:58
Indeferido o pedido
-
22/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 13:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 10:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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