TJSP - 1018948-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:32
Petição Juntada
-
28/04/2025 13:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/04/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB 463939/SP) Processo 1018948-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laurinda Marques -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anotado.
Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição.
E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc.
VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil").
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90).
Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
31/03/2025 18:05
Certidão Juntada
-
31/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:12
Carta Expedida
-
28/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 11:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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