TJSP - 1002762-51.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Elisa Pereira Marangoni (OAB 446967/SP) Processo 1002762-51.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Keli Cristina Soares Paulino -
Vistos.
Trata-se de ação de "obrigação de fazer" de procedimento comum, distribuída em face do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Considerando o decurso do prazo estabelecido pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Fazenda Pública é absoluta nas causas com valor de até 60 salários mínimos (art. 2º da Lei nº 12.153/2009), independentemente de seu objeto ou dificuldade, excetuando: a) mandados de segurança; b) ações de desapropriação; c) ação de divisão e demarcação; d) ação popular; e) ação de improbidade administrativa; f) execuções fiscais; g) demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; h) causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; i) e ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Assim, tratando-se de ação ordinária distribuída em face da administração pública/autarquia, a presente ação deve ser remetida à Vara do Juizado Especial desta Comarca.
Pelo exposto, declino da competência para processar o julgar a presente ação, determinando sua remessa à Vara do Juizado Especial desta Comarca, via Cartório Distribuidor.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:58
Declarada incompetência
-
22/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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