TJSP - 1060358-81.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060358-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivan José de Melo - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Observa-se da decisão de fls. 153/154 que o pedido de justiça gratuita já foi indeferido, de acordo com a fundamentação ali apresentada.
Foi deferido prazo para que o autor recolhesse as custas iniciais, e não para que apresentasse documentos para comprovação de sua hipossuficiência, vez que os documentos apresentados anteriormente já haviam sido analisados e o pedido foi indeferido.
Assim, considerando que a parte autora não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada a o fazer, sob pena de cancelamento da distribuição, determino o Cancelamento Da Distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, decorrido o prazo de recurso contra a presente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:32
Ato ordinatório
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1060358-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan José de Melo - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que o autor recolha as custas iniciais e traga aos autos o comprovante atualizado de endereço, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, ressaltando que o processo não pode ficar paralisado por prazo demasiado.
Após, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002754-74.2025.8.26.0533
Joao Nascimento
Jucilandro Brumati
Advogado: Vivian Nunes Benedito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 18:31
Processo nº 1000496-48.2025.8.26.0224
Clara Franck Gondim
Air France Brasil
Advogado: Matheus Andrade Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 17:33
Processo nº 1003824-10.2025.8.26.0604
Steffany Costa Goncalves
Deboni Imoveis LTDA.
Advogado: Gisele Francisca Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 12:15
Processo nº 1001613-74.2025.8.26.0224
Edilson Aparecido de Souza
Dom Pedro Park LTDA ME
Advogado: Danny Cheque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 14:35
Processo nº 1014183-34.2025.8.26.0114
Itau Unibanco Holding S.A.
Rosemeire de Oliveira Costa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 11:46