TJSP - 0004615-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Antonio Lazaro (OAB 314174/SP), Matheus Flaminio Barros Torres (OAB 503141/SP) Processo 0004615-69.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Flaminio Barros Torres, Matheus Flaminio Barros Torres - Exectdo: Condomínio Residencial Flórida -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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