TJSP - 0029052-97.2017.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:02
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Orsini (OAB 134661/SP), Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB 160011/SP) Processo 0029052-97.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sylvio Battazza Junior - Exectdo: Patricia Galante Papareli Valero - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
09/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 19:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:56
Embargos de Declaração Juntados
-
21/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
16/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2023 08:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/11/2023 06:29
Certidão Juntada
-
21/11/2023 11:06
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/09/2023 06:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/08/2023 07:46
Pedido de Prazo Juntada
-
02/08/2023 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 03:21
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 04:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 01:29
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 12:00
Protocolo Juntado
-
04/11/2022 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2022 10:25
Petição Juntada
-
03/02/2022 06:39
Petição Juntada
-
01/02/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
30/01/2022 19:28
Decisão
-
27/01/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
26/01/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 11:54
Documento Juntado
-
19/01/2022 12:27
Documento Juntado
-
18/01/2022 18:21
Documento Juntado
-
18/09/2021 01:35
Petição Juntada
-
14/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:39
Petição Juntada
-
18/05/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 15:55
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 20:21
Decisão
-
19/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 11:05
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
02/02/2021 13:38
Petição Juntada
-
01/02/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 14:25
Remetido ao DJE
-
13/01/2021 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2021 19:18
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
17/12/2020 02:24
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 13:47
Petição Juntada
-
11/12/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 08:20
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 16:12
Documento Juntado
-
09/12/2020 16:12
Documento Juntado
-
01/07/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 17:35
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 09:37
Petição Juntada
-
08/06/2020 15:27
Decisão
-
01/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:56
Petição Juntada
-
11/02/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 11:45
Remetido ao DJE
-
24/01/2020 18:13
Decisão
-
12/09/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 12:15
Petição Juntada
-
19/06/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 10:24
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2019 18:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 11:49
Remetido ao DJE
-
07/03/2019 18:19
Decisão
-
22/02/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2018 13:10
Suspensão do Prazo
-
05/10/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:28
Remetido ao DJE
-
01/10/2018 17:07
Petição Juntada
-
27/09/2018 14:09
Decisão
-
24/09/2018 23:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 05:33
Suspensão do Prazo
-
09/11/2017 13:45
Emenda à Inicial Juntada
-
09/11/2017 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 12:23
Remetido ao DJE
-
07/11/2017 18:19
Decisão
-
22/09/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 17:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2008
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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