TJSP - 1007794-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 17:26
Petição Juntada
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01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Garcia Cunha Melo (OAB 396582/SP), Cyro Cunha Melo Filho (OAB 204571/SP), André Montenegro Bertolino (OAB 460897/SP) Processo 1007794-33.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Panini Brasil Ltda -
Vistos.
Diante do disposto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Dê-se vista à parte embargada para impugnação, no prazo legal, nos termos do artigo 17 da Lei de Execução Fiscal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas.
Atendidos os itens anteriores, à réplica, devendo o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 14:21
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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28/03/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:54
Apensado ao processo
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20/03/2025 19:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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