TJSP - 1013849-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 21:51
Deferido o Pedido
-
11/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1013849-97.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival Pedro da Silva -
Vistos. À parte autora para que junte comprovante de endereço de concessionária de serviço público em seu nome, bem como procuração assinada pelo autor com firma reconhecida.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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