TJSP - 1046411-96.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Jorge Pastore Junior (OAB 219551/SP) Processo 1046411-96.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Gilvanete Adriana Campos -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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