TJSP - 1013850-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Curzio (OAB 349731/SP) Processo 1013850-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Curzio, Paulo Roberto Curzio -
Vistos. 1.
Recebo a petição de páginas 65/70 e 74/76 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 12.627,51. 2.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, o autor pretende a autorização para efetuar o depósito judicial das mensalidades de seu plano de saúde, sem o reajuste praticado pela requerida.
Ocorre que, em um juízo de cognição sumária inerente ao momento processual, não vislumbro a probabilidade de direito, pois a análise da abusividade do reajuste aplicado pela requerida exige a instalação do contraditório e, possivelmente, a produção de prova pericial, não admitida no Juizado Especial.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência 3.Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 4.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 5.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 6.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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