TJSP - 1003263-20.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 11:58
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Baptista Pereira (OAB 303782/SP) Processo 1003263-20.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Jose de Freitas - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
16/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 07:02
AR Positivo Juntado
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13/03/2025 07:17
Certidão Juntada
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12/03/2025 11:21
Carta Expedida
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28/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 14:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:20
Remetido ao DJE
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07/01/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/12/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/11/2024 05:11
Certidão Juntada
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19/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:31
Remetido ao DJE
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18/11/2024 11:30
Carta Expedida
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18/11/2024 11:30
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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02/10/2024 16:46
Petição Juntada
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02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
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30/09/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 16:38
Emenda à Inicial Juntada
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14/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
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12/08/2024 14:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:01
Petição Juntada
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16/04/2024 14:48
Petição Juntada
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15/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
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12/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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