TJSP - 1008720-14.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP) Processo 1008720-14.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Central Locadora de Equipamentos Ltda. - Conta o autor que encaminhou seu caminhão Volvo - Munck - Placa GLK-2048 para a empresa ré com o fim de avaliação de manutenção e reparos necessários e após diagnóstico preliminar, foi apresentado orçamento em fevereiro de 2024, sendo que em abril do mesmo ano as partes negociaram e formalizaram a contratação do serviço.
Narra que efetuou o pagamento da entrada de 30% no montante de R$4.800,00 e enviou ao réu o veiculo para execução do serviço dentro de prazo razoável.
Por fim, conta que vem enfrentando sucessivas postergações na entrega do veículo, sem qualquer justificativa plausível pois fornece prazos indefinidos e contraditórios, sem concluir o serviço nem restituir o caminhão.
Pois bem.
Emende o autor, em 15 dias, a inicial pois pretende a rescisão do contrato de manutenção do veiculo e pleiteou condenação em danos materiais e lucros cessantes sofridos em virtude da inércia do réu na entrega do bem.
Assim, deverá a inicial ser emendada pra fins de esclarecer o prazo acordado com o réu para fins de devolução do bem e também para constar como sendo ação de rescisão contratual c.C.
Indenização por danos materiais e morais e obrigação de fazer, devendo descrever no que consistem os danos materiais sofridos e seu valor pretendido e também deverá informar o que pretende a titulo de lucros cessantes e a que se refere.
Int. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039789-35.2023.8.26.0405
Elizabete de Araujo Viana
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 12:51
Processo nº 1059260-03.2024.8.26.0114
Alex Eduardo Alves
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anna Paula Vieira de Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 16:23
Processo nº 0011152-91.2023.8.26.0405
Bruno Goncalves Mateus
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sandro Pigoretti de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 14:36
Processo nº 1052664-03.2024.8.26.0114
Ednanda Olegario Silvestre de Faria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Enio Henrique Maia de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 15:52
Processo nº 1000565-29.2025.8.26.0629
Jose Francisco Paes Junior
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 10:31