TJSP - 0028144-93.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:41
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/06/2025 21:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 05:45
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Salvagnini Valente (OAB 353474/SP) Processo 0028144-93.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jefferson de Souza Cecilio - Diante da concordância do INSS à fl. 17, HOMOLOGO os cálculos do autor de fl. 5/7.
Intime-se o patrono do exequente para que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15, providencie o protocolo digital de dois pedidos, um referente aos honorários sucumbenciais a serem pagos na forma de RPV (caso não ultrapasse 60 salários mínimos), e outro referente ao principal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O patrono deverá se atentar para o correto preenchimento dos valores, conforme fl. 5/7 (preenchendo corretamente principal e juros em campos próprios) e Portaria n. 9.816/2019 DA Secretaria da Presidência (DJE 17/12/2019).
Saliento que os pedidos deverão ser instruídos com as peças principais do processo (petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos, procuração).
Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento poderão ser esclarecidas pelo telefone do DEPRE (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606 ou pelo site http://www.tjsp.jus.br/Depre ou [email protected] (Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP).
Não havendo pendências processuais - nem mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que esta decisão servirá como certidão de trânsito em julgado, para todos os fins.
Dê-se ciência ao INSS através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40).
Após o protocolo digital do RPV e do Precatório, arquivem-se os presentes autos (61615).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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