TJSP - 1003847-10.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 11:14
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:37
Expedição de documento
-
24/03/2025 17:47
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:35
Petição Juntada
-
11/02/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 12:47
Documento Juntado
-
16/12/2024 11:34
Carta Precatória Expedida
-
04/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
02/09/2024 06:17
Certidão Juntada
-
30/08/2024 13:19
Carta de Intimação Expedida
-
07/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 13:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/08/2024 13:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/07/2024 11:14
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:28
Sentença de Revelia
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:36
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 11:35
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willianise da Silva Machado (OAB 294422/SP) Processo 1003847-10.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Antônia Barbosa -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária, bem como a prioridade de tramitação do feito.
Tarjeiem-se os autos.
Em sede de cognição sumária entendo que a autora não trouxe elementos suficientes a corroborar a narrativa inicial, a justificar a suspensão de plano dos alegados descontos, o que somente poderá ser aferido mediante dilação probatória a ser produzida sob o crivo do contraditório.
Assim sendo, ausente os elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência, nada impedindo uma nova análise do pedido, após a manifestação da parte requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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