TJSP - 0003424-47.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 0003424-47.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Regina Lourenço - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a exequente em face da exceção de pré-executividade de fls. 35/38.
Certifique a Serventia se o valor de fl. 45 encontra-se depositado em conta vinculada a este processo.
Em caso afirmativo, considerando que a execução está garantida, providencie-se o desbloqueio dos valores encontrados no sisbajud às fls. 49, após preclusão desta decisão.
Oportunamente, tornem-me conclusos para deliberação. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 0003424-47.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Regina Lourenço - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. -
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2025 20:40
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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