TJSP - 1001736-18.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 14:49
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Tresano (OAB 324884/SP) Processo 1001736-18.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Garcia dos Santos - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento nos artigos 321, § único, c.c. 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC, além do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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