TJSP - 0000243-43.2023.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:34
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Edgard Honorato de Souza Silva (OAB 420538/SP) Processo 0000243-43.2023.8.26.0549 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cássia Silene da Silveira - Reqdo: João José Araújo - Expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.614,21 em favor da parte autora. -
23/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB 257641/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Edgard Honorato de Souza Silva (OAB 420538/SP) Processo 0000243-43.2023.8.26.0549 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cássia Silene da Silveira - Reqdo: João José Araújo - Fls. 44: ciente do silêncio da parte executada.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada cumpriu a obrigação de pagar fixada no título judicial; manifestando-se a parte exequente pelo levantamento do valor e a extinção do feito (fls. 32).
Considerando que a parte executada foi intimada a indicar a que título realizou o depósito judicial de 22/23 e que, em caso de silêncio, tal quantia seria levantada em favor do exequente, ante sua inércia, de rigor o reconhecimento da satisfação da obrigação, levantamento do valor e a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo EXTINTO este cumprimento (ou execução) de sentença, requerido por Cássia Silene da Silveira contra João José Araújo, pela satisfação da obrigação; nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Desde já, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente (fls. 22/23), com observância dos dados bancários da pessoa favorecida (fls. 33).
Caso exista alguma penhora ou restrição nestes autos (ou nos autos do procedo de conhecimento), declaro-a levantada independentemente de termo.
Havendo indisponibilidade ou restrição pendente nestes autos, expeça-se o necessário para levantamento e/ou cancelamento; certificando-se.
Havendo algum objeto ou documento arquivado em secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito.
Transitada em julgado, arquivem definitivamente todos os autos (de conhecimento e incidentais).
P.
I.
C. -
22/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/04/2023 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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