TJSP - 1002553-82.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
30/04/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 06:42
Certidão Juntada
-
22/04/2025 11:39
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/04/2025 10:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Veraldi Galasso Leandro (OAB 190903/SP) Processo 1002553-82.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mirian Queiroz da Silva -
Vistos.
Homologo a desistência requerida a fls. 34/35 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Mirian Queiroz da Silva move em face de Felipe Eduardo Carmona, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
17/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/04/2025 04:26
Certidão Juntada
-
15/04/2025 11:37
Carta de Citação Expedida
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:43
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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