TJSP - 1001262-07.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Tatiana Moraes Baptista dos Santos (OAB 416182/SP) Processo 1001262-07.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joice Siqueira, Leandro Roberto Covolam - Reqdo: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar aos requerente a quantia de R$1.126,14 com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$10.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
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15/04/2025 11:33
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 23:45
Réplica Juntada
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21/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
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21/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 18:43
Contestação Juntada
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06/03/2025 09:02
AR Positivo Juntado
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21/02/2025 06:35
Certidão Juntada
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20/02/2025 10:21
Carta de Citação Expedida
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19/02/2025 13:22
Mandado de Citação Expedido
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18/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 14:45
Mandado de Citação Expedido
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06/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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