TJSP - 0029030-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:55
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB 290535/SP) Processo 0029030-92.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ingred Souza Rosario -
Vistos.
Tendo em vista a alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Assim, intime-se a exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, deverá a exequente retificar ou ratificar seus cálculos ou pedido.
Com o recolhimento, voltem-me para analise do pedido inicial.
Int. -
31/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:51
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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