TJSP - 1003996-28.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Yoko Taira (OAB 121938/SP) Processo 1003996-28.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Rocha de Oliveira -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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